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Como nem todo mundo que compra ou vende um imóvel é advogado, muita gente não sabe exactamente o que deve constar em um contrato que rege esse tipo de transacção. O documento deve ser bem elaborado, ter cláusulas claras, não dar margem para leituras ambíguas e precisa ser concebido de acordo com as particularidades de cada transacção.

O problema é que, em muitos casos, compradores e vendedores recorrem a contracto padrão feitos pelas imobiliárias, que nem sempre contemplam as necessidades de cada parte. “O contrato é algo indissociável e complexo. Cada documento deve ser único, assim como cada imóvel tem sua particularidade. O que vale para um não pode valer para outro”.

Investir em imóveis é seguro, é sempre um bom investimento, e acima de tudo, é acessível e transversal a todos nós. Apesar do que se escreve na imprensa financeira, o imobiliário sempre foi e continuará a ser um dos investimentos ideais para todos e, hoje, cada vez mais seguro.

Investir em imobiliário é relativamente simples. Existem 3 formas de o fazer:

  1. Comprar para arrendar, obtendo assim um cash-flow positivo;
  2. Comprar para vender, especulação de mercado;
  3. Comprar, transformar e vender, valorizando o imóvel. 

Estas três formas podem ainda ser complementadas entre si, tornando o investimento mais rico e principalmente, atenuando o risco.

Tendo em conta esta perspectiva, gostava de rever convosco algumas vantagens e objectivos de investimento em imobiliário.

Uma das vantagens na contratação dos serviços de uma imobiliária é a agilidade na concretização da locação ou da compra e venda do imóvel.

Quando alguém pretende alugar ou vender um imóvel, ele poderá tentar fazer isso por conta própria, ou deverá contratar os serviços de uma imobiliária. Contratando os serviços, o dono do imóvel obterá diversas vantagens:

  • Economia de tempo e agilidade na concretização da locação ou da compra e venda do imóvel;
  • Divulgação ampla do seu imóvel, direccionada para o público-alvo, gerando penetração entre os clientes verdadeiramente interessados naquele negócio imobiliário;
  • Pessoal técnico devidamente capacitado e treinado para realizar os complexos serviços que envolvem as transacções imobiliárias;
  • Atendimento especializado nas questões técnicas e legais relacionadas com locação ou compra e venda de imóveis;
  • Não terá de cuidar das questões burocráticas, documentação imobiliária, cartórios, tributação etc;
  • Consultoria de investimentos imobiliários, de maneira que poderá vislumbrar a evolução do seu património;
  • Análise de cenários e perspectivas económicas;
  • Assessoria especializada nas situações que envolvem o estado de conservação do imóvel e seus pertences, acessórios e equipamentos.

Podemos orientá-lo para comprar, vender ou gerir a sua propriedade.

Um profissional experiente avalia previamente uma série de detalhes para que o comprador de um imóvel seja protegido nos seus direitos. Muitas vezes o proprietário desconhece situações que podem levar a problemas na hora da venda e perde a venda por isso. O agente imobiliário, é o profissional habilitado para evitar problemas para ambos os lados: proprietário e comprador.

A uma Imobiliária exige-se mais do que simplesmente mediar uma transacção, deve aconselhar e acompanhar o cliente durante todo o processo de forma a garantir o sucesso total do negócio.

A nossa missão não é tão-somente fazer a “ponte” entre o comprador e vendedor, mas sim criar todas as condições para que ambas as partes saem satisfeitos, no aspecto comercial e com todas a segurança jurídica que um negócio exige.

Satisfazer o cliente e desenvolver relações sólidas e duradouras é uma tarefa árdua, de difícil manutenção. Este é o nosso desafio…

Após o trabalho que teve com a construção ou somente no longo processo de compra das suas novas quatro paredes vem a parte boa: viver na sua casa de sonho. Mas mesmo tendo a casa dos seus sonhos já pronta é imperativo que esta esteja protegida através dum seguro: qualquer morador de uma casa comprada ou construída deverá contratar uma seguradora para garantir a protecção da sua propriedade bem como dos bens lá existentes. 

Tal como na escolha da entidade bancária à qual vai pedir o empréstimo, também deverá pesquisar com detalhe qual é a entidade na qual mais lhe convém fazer o seguro da sua casa. Não basta pagar o condomínio para ter o conteúdo da casa assegurado como muita gente pensa, o seguro muitas vezes referenciado em informações do condomínio é referente somente à integridade do prédio e não ao conteúdo de cada habitação.

Quem não registra não é dono. O falecimento ou perda de capacidade do antigo proprietário pode trazer sérios problemas aos compradores que não registraram o seu bem.

Os compradores que não possuem seu título de compra registrado na Conservatória dos Registos, essas pessoas estão sujeitas à situação jurídica de quem as vendeu, pois, tecnicamente, encontram-se completamente desemparadas dos seus direitos. Um problema clássico de regularização enfrentado por quem não registou o seu imóvel, é o do falecimento do vendedor. Nesse caso o comprador pode conseguir regularizar a sua compra e venda, porém terá enormes dores de cabeça e gastos, porque terá que contractar advogado e comprovar, dentro do processo de inventário do falecido, que já havia adquirido e pago o imóvel em data anterior ao falecimento.

Outro exemplo, é a eventualidade do antigo proprietário estar com dívidas, ser accionado judicialmente e ver os seus bens penhorados…ora, o bem que já tinha vendido ao comprador poderá ser penhorado, já que ainda continua registrado em seu nome, sendo que, prevalece o primeiro registo. Uma penhora é um registo.